segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Trabalho 2 semestre de Ciências Contábeis em grupo


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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ciências contábeis

antÔnio marcos vieira
bianca fuzari
camila monteiro pinheiro
jefferson silva santos
janeisa vitor staforti
leandro martins de souza
wanessa perdoncini de aquino



PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR em grupo
“Contabilidade Empresarial e Rotinas Trabalhistas – 2º Semestre”

 Cacoal
2013
antÔnio marcos vieira
bianca fuzari
camila monteiro pinheiro
jefferson silva santos
janeisa vitor staforti
leandro martins de souza
wanessa perdoncini de aquino










PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR em grupo
“Contabilidade Empresarial e Rotinas Trabalhistas – 2º Semestre”


Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual em Grupo.

Orientador: Equipe de Professores do 2º Semestre.

 SUMÁRIO

INTRODUÇÃO                                                                                                                       03
1 CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO                                                   05
1.1 MEMÓRIA DO CÁLCULO                                                                                              05
2 CONTABILIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL                                                                  06
2.1 LANÇAMENTO CONTÁBIL                                                                                           06
3 CONTABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE INSS                                       07
3.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS                                                                                     07
3.2 RAZONETES                                                                                                                   07
3.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO                                                                                 08
4 ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA                                             09
4.1 COMO REQUERER A APOSENTADORIA                                                                09
5 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123                                                                    11
CONCLUSÃO                                                                                                                         13
REFERÊNCIAS                                                                                                                     14
ANEXOS                                                                                                                                  15
ANEXO A – CONTRATO SOCIAL                                                                                      15
ANEXO B – PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL                                                   17



INTRODUÇÃO


É certo que quando pessoas físicas se juntam entre si com o intuito de constituir uma empresa, o primeiro passo a ser dado e a assinatura do contrato social, que após devidamente registrado na Junta Comercial, passa a ser o documento que comprava a existência da empresa daí em diante inicia-se sua personalidade jurídica conforme se depreende da leitura do art. 45 do Código Civil. Esse registro torna pública a formação da nova pessoa jurídica. Enquanto não houver esse registro, a pessoa jurídica estará em situação irregular, após seu registro a empresa começa a existir no mundo jurídico, com isso começam os cadastros nos órgãos competentes como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro no Estado caso a empresa tenha a atividade de comércio, e também o cadastro no município.
Após todos esse fatos e acontecimentos, temos uma empresa devidamente habilitada podendo exercer sua atividades, sempre em conformidade com seu ramos de atividade, o que já está expresso no Contrato Social.
E importante lembrar que qualquer mudança que a empresa venha a sofrer, seja endereço, razão social, mudança de sócios, deve-se registrar uma alteração no Contrato Social, para que este expresse a situação atual da empresa.
A extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária termina após um procedimento dissolutivo o distrato social, que também deve ser protocolado na Junta Comercial, prosseguindo com a liquidação, a fim de regularizar qualquer pendência negocial que ainda haja, e por último, há a partilha de eventual acervo patrimonial remanescente entre os sócios.
E importante lembrar que para nosso ordenamento jurídico, as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios.  E a responsabilidade de cada sócio está limitado ao valor de suas quotas de participação no capital social.
A empresa possui uma séries de obrigações, quando esta em efetiva atividade, suas obrigações são no sentido fiscal, pagando os impostos referente ao faturamento, aquisição de mercadorias, e as obrigações sociais, referente ao pagamento dos funcionários as contribuições para o Fundo de Garantia, INSS, e demais contribuições.
Falando em obrigações sócias, os sócios bem como seus funcionários, recolhem o INSS, por meio de suas retiradas de Pró-Labore, esses pagamentos contam como tempo de serviço para requerer a aposentadoria, os empresários que preencherem os requisitos exigidos pela Previdência Social para requerer a aposentadoria, como tempo de serviço e tempo de contribuição podem requere-la juntamente ao INSS. O pedido de aposentadoria ou mesmo seu deferimento não impede o empresário de permanecer em serviço da empresa. Ou seja a aposentadoria não e um limitador de trabalho a pessoa mesmo aposentada pode continuar trabalhando.
No tocante aos atos e fatos que ocorrem na empresa e importante ressaltar a importância da escrituração dos registros no livro Diário, os pagamentos de impostos, as compras de mercadorias para revenda, as vendas, os saldos bancários, contas pagas, contas a receber, todos esses fatos afetam o patrimônio de uma empresa.


1 CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO


Salário base: R$ 3.416,24 como são dois contribuintes a base de cálculo para o INSS é de R$ 6.832,48.


1.1 MEMÓRIAS DO CÁLCULO:


6.832,48 x 11% = 751,54
Juros acumulados 28,68%
1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.
Imposto calculado para pagamento em 31/08/2013.
751,54 x 29,68%= 223,07
INSS A RECOLHER = R$ 751,54
JUROS E MULTAS = R$ 223,07
VALOR TOTAL DA GUIA = 974,61


2 CONTABILIZAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL

Saldo iniciais
Capital Social integralizado
100.000


Aumento de Capital: sendo que Raimundo Belezer Alves ingressou com R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS) em moeda corrente e legal do pa´ss: e Severina Belezer Alves ingressou com um CAMINHÃO FURGÃO no valor de R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS). Documentação referente alteração em anexo.

2.1 LANÇAMENTO CONTÁBIL

D
CAIXA
50.000
D
VEICULOS
50.000
C
a CAPITAL SOCIAL            INTEGRALIZADO
100.000
H
VALOR INTEGRALIZADO AO CAPITAL SOCIAL PELOS SÓCIOS SENDO 50.000 EM DINHEIRO E 50.000 EM BENS,




3 CONTABILIZAÇAO DA GUIA DE INSS BEM COMO JUROS E MULTAS


Valor do INSS devido R$ 751,57 (375,79) multas e juros R$ 223,07 (111,53)

3.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS


D
INSS A RECOLHER

C
CAIXA
751,57
H
PAGAMENTO DA GUIA DE INSS DO MÊS 05/2010

D
JUROS E MULTAS PAGAS

C
CAIXA
223,07
H
PAGAMENTO DOS JUROS E MULTAS REF A GUIA DE INSS DO MÊS 05/2010


3.2 RAZONETES:


CAIXA

CAPITAL SOCIAL

     VEÍCULOS

INSS A PAGAR
(1)100.000
751,54(3)

100.000(1)
(2)50.000

(3)751,54

(2) 50.000
223,07(4)

100.000(2)




149.025,39


200.000
50.000

751,54



JUROS E MULTAS

(4)223,07



223,07



3.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO


CONTA
DEBITO
CREDITO
CAIXA
149.025,39

VEÍCULOS
50.000

INSS A PAGAR
751,54

CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO

200.000
JUROS E MULTAS PAGAS
223,07


200.000
200.000




4 ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA


Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.


4.1      COMO REQUERER APOSENTADORIA



O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
·                    Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
·                    Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
·                    Cadastro de Pessoa Fisica – CPF (documento obrigatório).


5 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E OS IMPOSTOS UNIFICADOS NA ARRECADAÇÃO DO DAS.


O SIMPLES NACIONAL foi criado por meio da Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuição devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuição conforme art. 13 da LC123/2006, sendo eles:
-Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
-Previdência: INSS patronal
-Estaduais: ICMS
-Municipais: ISS.
A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que estão dentro dos parâmetros da Lei Geral, podem fazer parte do Simples Nacional.
-  Microempreendedor Individual(MEI), fatura até R$ 60 mil/ano;
-  Microempresa (ME) – PJ que fatura até R$ 360 mil/ano;
- Pequena Empresa (EPP) – PJ que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano.
Existem algumas atividades que são impeditivas para adesão ao Simples Nacional, normalmente são os negócios que estão ligados a atividades de profissões técnicas regulamentadas, os quais poderão ser verificados através do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.
As vantagens dessa da opção pelo Simples nacional são :
-  Forma de unificação de arrecadação de tributos em  uma única alíquota;
-  Processo mais fácil de controle e contabilidade;
-  Redução da carga tributária direta;
-  Redução do custo trabalhista (Folha de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal.
As desvantagens são quase que inexistentes, mas uma se destaca entre elas e o fato da unificação dos tributos nas esferas Federal, Estadual, Municipal, não permite que empresas que compram insumos ou produtos para industrialização ou revenda de empresas do sistema simples aproveitem dos créditos de impostos do sistema cumulativo, como: IPI, Pis, Cofins, ICMS. Isto acaba gerando impasses em negociações entre as empresas e afastando grandes compradores de empresas no sistema simples.
O cálculo do valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para efeito de determinação da alíquota, a empresa utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, e essa alíquota será aplicada  ao valor da receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.



CONCLUSÃO


            Consideramos que para que a empresa tenha a sua personalidade juridica e efetivamente existe no mundo jurídico é necessário que o seu contrato social seja registrato na Junta Comercial, conforme nos preceitua o Código Civil em seru artigo 45, e importante lembrar que a pessoa juridica tem a personalidade jurídica própria, distinguindo-se de seus sócio.
            No tocante ao sócios esses ao assinar o contrato social contrai a obrigação de investir determinados recursos na sociedade, que, deverá consistir em dinheiro, bem ou crédito, e sua responsabilidade limita-se ao valor desse investimento que e denomiado de quota de participação no capital social. Essas quotas podem ser dívidas de maneira iguais ou desiguais.
            Para que a sociedade seja extinta existe a necessidade de um documento de extinção específico, o distrato social, que tambem deve ser registrado  na Junta comercial do Estado.  
            Quanto aos sócios estes como qualquer funcionario que contribui para o INSS pode e deve requerer sua aposentadoria tanto por tempo de serviço quanto por tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos exigidos pelo INSS, e comprove sua situação regular junto ao mesmo.



referências
BOTELHO, Joacy Machado; CRUZ, Vilma Aparecida Gimenes da. Metodologia científica. São Paulo: Person Education do Brasil, 2013.


COSTA, José Manoel da. Contabilidade básica: ciências contábeis. São Paulo: Person Education do Brasil, 2009.


MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Guia da Previdência Social (GPS) disponível em http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-social-gps/>  acessado em 11/09/2013.


ORIENTAÇÃO da Previdência Social: Aposentadoria por tempo de contribuição, disponível em http://www.fenafito.com.br/main.asp?link=amateria&id=21> Acesso em  22/10/2013.

                               
SIMPLES NACIONAL: o que é o Simples Nacional. Disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx> Acesso em 11/09/2013.




ANEXOS

ANEXO A - CONTRATO SOCIAL


SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA.

Geraldo Gabriel Alves, brasileiro, comerciante, Casado, natural de Caruaru – PE, nascido em 05.03.1948, portador da Cédula de identidade RG 777.777 SSP/PE e CPF- 754.754.222-04, residente e domiciliado nesta cidade de Caruaru/PE, sito a Av.: Castelo Branco, n 2040, Bairro Centro, CEP 78.976-000, Ana Luiza Belezer Alves, brasileiro, comerciante, Casada, natural de Caruaru-PE, nascido em 07.04.1953, portador da Cédula de identidade RG n 555.555 SSP/PE e do CPF 803.804.805-00, residente e domiciliado na cidade de Caruaru/PE, na linha 196, Lote 48, Gleba 02, Zona Rural, CEP 78.976-000, os quais tem entre si como justo e combinado a constituição de uma sociedade empresária limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: A sociedade empresária limitada girará sob o nome empresarial SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e terá sede e domicilio na BR 364 Km 245 Zona Rural, CEP 78.980-000, –  cidade de Caruaru/PE.

Clausula Segunda: O Capital social será de 100.000,00 (Cem Mil Reais) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada quota, integralizadas neste ato em moeda corrente e legal do país, pelos sócios:
Geraldo Gabriel Alves                     25.000-Quotas            25.000,00        =          50%
Ana Luiza Belezer Alves                 25.000-Quotas            25.000,00        =          50%
TOTAL                                             50.000-Quotas            50.000,00        =          100%

Cláusula Terceira: O objetivo social será: Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

Cláusula Quarta: A sociedade iniciará suas atividades em 10.10.1977 e seu prazo de duração e indeterminado.

Cláusula Quinta: As quotas indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administradores autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava: Terminada as restrições contratuais, elegem o foro da Comarca de Caruaru – PE, para dirimir as dúvidas do presente instrumento, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

E por estarem juntos e contratados, lavraram este contrato social em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado de conforme, vai devidamente assinado pelos sócios, juntamente com duas testemunhas.

Caruaru/PE, 10 de Outubro de 1977.



___________________                                             _____________________
Geraldo Gabriel Alves                                                 Ana Luiza Belezer Alves
Sócio Administrador                                                   Sócio Administrador


Testemunhas:

___________________                                              ____________________
Jeferson Santos                                                            Bianca Fuzari



ANEXO B – PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL


SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA.
PRIMEIRA ALTERAÇÂO CONTRATUAL

Geraldo Gabriel Alves, brasileiro, comerciante, Casado, natural de Caruaru – PE, nascido em 05.03.1948, portador da Cédula de identidade RG 777.777 SSP/PE e CPF- 754.754.222-04, residente e domiciliado nesta cidade de Caruaru/PE, sito a Av.: Castelo Branco, n 2040, Bairro Centro, CEP 78.976-000, Ana Luiza Belezer Alves, brasileiro, comerciante, Casada, natural de Caruaru-PE, nascido em 07.04.1953, portador da Cédula de identidade RG n 555.555 SSP/PE e do CPF 803.804.805-00, residente e domiciliado na cidade de Caruaru/PE, na linha 196, Lote 48, Gleba 02, Zona Rural, CEP 78.976-000, sócios competentes da sociedade empresaria limitada que gira sob o nome empresarial de: SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, com sede na cidade de Caruaru/PE, na BR 364 Km 245 Zona Rural, Bairro Riozinho, CEP 78.980-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob a NIRE 12300123456, em sessão do dia 10.10.2010, e inscrita no CNPJ sob o N 01.123.456.0001.78, e alterações posteriores, resolvem, de comum acordo alterar o contrato social, mediante as cláusulas e condições a saber:

Cláusula Primeira - Com o expresso consentimento de ambos os sócios ingressa no presente ato da sociedade Raimundo Belezer Alves, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/03/1964, natural de Caruaru, Pernambuco, portador RG 987.876 SSP/PE e CPF 098.765.432.11, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Maio, 513, Bairro Apidiá, CEP: 78984-000 – Caruaru, Pernambuco; e  Severina Belezer Alves, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresaria, nascida em 25/01/1966, natural de Caruaru Pernambuco, portadora do RG 567.876 SSP/PE e CPF 123.456.678-90, residente e domiciliada na Rua 02 de Junho, 51, Bairro Centro, CEP: 78984-000 – Caruaru (PE).

Clausula Segunda: Retira-se neste ato da sociedade Geraldo Gabriel Alves, cedendo e transferindo suas 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma num valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente e legal do país as quais transferem pela sua totalidade ao sócio ingressante Raimundo Belezer Alves, retira-se também neste ato da sociedade Ana Luiza Belezer Alves, cedendo e transferindo suas 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma num valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente e legal do país as quais transferem pela sua totalidade a sócia ingressante Severina Belezer Alves.

Parágrafo primeiro – Os sócios retirantes, declaram, ter recebido neste ato, todos os seus haveres, para a qual da plena, geral, rasa e irrevogável quitação de suas quotas ora transferidas, nada mais tendo a reclamar do passado, presente ou futuramente, bem como da sociedade da qual se retira.

Parágrafo segundo - Os sócios ingressantes, declaram, conhecer a situação econômica e financeira da sociedade, inclusive a situação junto ao fisco, Municipal, Estadual e Federal, assumindo totalmente o ativo e passivo da sociedade que ora ingressa.
Clausula Terceira: O Capital Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma, totalmente integralizados em moeda corrente e legal do país, fica elevado neste ato para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo aumento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), integralizados neste ato sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em moeda corrente e legal do país e R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) em bens sendo um caminhão, a seguir distribuídos entre os sócios:
Raimundo Belezer Alves                 100.000-Quotas       R$-100.000,00 =          50%
Severina Belezer Alves                    100.000-Quotas       R$-100.000,00  =          50%
TOTAL                                             200.000-Quotas       R$-200.000,00  =          100%

Cláusula Quarta: As quotas indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Quinta: a responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sexta: A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administradores autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Clausula Sétima: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por serem encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

À vista das modificações ora ajustada, consolida - se o contrato social com a seguinte redação.      
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

Cláusula Primeira: A sociedade empresária limitada girará sob o nome empresarial SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e terá sede e domicilio na BR 364 Km 245 Zona Rural, CEP 78.980-000, –  cidade de Caruaru/PE.

Clausula Segunda: O Capital social será de 200.000,00 (duzentas Mil) reais dividido e 200.000 (duzentas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada quota, integralizadas neste ato em moeda corrente e legal do país, pelos sócios:
Raimundo Belezer Alves                 100.000-Quotas       R$-100.000,00 =          50%
Severina Belezer Alves                    100.000-Quotas       R$-100.000,00  =          50%
TOTAL                                             200.000-Quotas       R$-200.000,00  =          100%

Cláusula Terceira: O objetivo social será: Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

Cláusula Quarta: A sociedade iniciara suas atividades em 10.10.1977 e seu prazo de duração e indeterminado.

Cláusula Quinta: As quotas indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administradores autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Clausula Oitava: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por serem encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Nona: Terminada as restrições contratuais, elegem o foro da Comarca de Caruaru – PE, para dirimir as dúvidas do presente instrumento, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

E por estarem juntos e contratados, lavraram este contrato social em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado de conforme, vai devidamente assinado pelos sócios, juntamente com duas testemunhas.

                            Caruaru/PE, 24 de Outubro de 2013

___________________                                                     _____________________
Raimundo Belezer Alves                                                      Severina Belezer Alves
Sócio Administrador                                                              Sócio Administrador


Testemunhas:

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Jeferson Santos                                                                                 Bianca Fuzari